Tese da Inaplicabilidade Da Súmula 55 do Tst


A condução do processo culminou com a apreciação dos Embargos através do último grau jurisdicional da Justiça do Trabalho, SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Proc. n° E-RR - 712/2004-403-04-00 publicado em 19.09.2008.

Ementa infra....
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Rider Nogueira de Brito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento da condição de bancária à Reclamante, bem como os pedidos condenatórios que decorrem daquela declaração.

Em ato contínuo, no dia 22.04.2010 o TST publicou a Orientação Jurisprudencial de n.º 379.

OJ 379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

Diante de tal orientação, Juízes e Desembargadores de todo o Brasil modificaram o posicionamento, não aplicando legislação bancária às Cooperativas de Crédito. O Escritório AD Advogados Associados contou com a relevante atuação no TST do Dr. Indalécio Gomes Neto e Dr. Dino Araújo de Andrade.

Alguns Sites que publicaram a decisão.

http://www.cooperativismo.org.br/cooperativismo/noticias/noticia.asp?id=12750
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21643
 
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